Já chegamos no segundo semestre de 2023 e é crucial que as empresas estejam plenamente conscientes de suas obrigações fiscais e dos prazos a serem cumpridos, a fim de alcançar a conformidade fiscal necessária.
Além das discussões em torno da reforma tributária e das mudanças no panorama fiscal nacional, existem outras tendências e perspectivas que merecem nossa atenção.
A agenda das obrigações fiscais e dos prazos estabelecidos pelas autoridades fiscais, por exemplo, desempenha um papel fundamental na movimentação tributária das empresas no país.
É essencial que as empresas estejam atentas a essas obrigações, a fim de cumprir com seus compromissos e atingir a conformidade fiscal necessária.
Neste artigo, vamos explorar o panorama tributário nacional e discutir as tendências que devem moldar o segundo semestre de 2023.
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Impactos da Proposta de Reforma Tributária: Preparando-se para Mudanças Significativas
Uma das questões mais relevantes em destaque atualmente é a proposta de reforma tributária.
Com o retorno das discussões sobre projetos já avançados no Congresso Nacional, como a PEC 45/2019, é evidente que mudanças substanciais podem ocorrer no sistema de tributação, afetando setores relacionados à venda de produtos e prestação de serviços.
A proposta visa a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá diversos impostos existentes, como PIS, COFINS, IPI, ISS e ICMS. Essa simplificação na apuração dos tributos e nas obrigações acessórias poderá ter um impacto significativo nas empresas.
Entretanto, embora seja prometido um período de transição de dez anos para a implementação completa do IBS, as empresas precisam se preparar desde já para as mudanças estruturais que estão por vir, especialmente diante do cenário de intensa digitalização e automação das atividades fiscais.
Muitas empresas atualmente distribuem suas operações estrategicamente em diferentes estados, aproveitando benefícios fiscais e reduzindo a carga tributária de suas atividades. No entanto, essa estratégia pode precisar ser reavaliada com a implementação do IBS.
ICMS: Debates, Perspectivas e Oportunidades
Outro ponto relevante para se observar diz respeito à manutenção da tributação reduzida sobre os combustíveis.
Essa questão está sendo discutida no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão responsável por abordar políticas relacionadas ao ICMS. A decisão de manter ou não essa tributação reduzida terá um impacto direto na arrecadação do ICMS nos estados.
Alguns estados, como Paraná, Rio de Janeiro, Alagoas, Amazonas, Pará, Piauí e Sergipe, já estão tomando medidas para compensar possíveis déficits orçamentários, como o aumento das alíquotas do ICMS e a redução de incentivos fiscais anteriormente concedidos.
Essa mudança, além de exigir uma adequação na estratégia fiscal das empresas, visando à redução da carga tributária, também pode criar oportunidades de atuação regional para as empresas. Elas podem aproveitar a possibilidade de operar localmente com uma carga tributária mais baixa, o que oferece maior flexibilidade e competitividade.
A Reforma Tributária: Preparando-se para uma Nova Realidade Fiscal
No aguardado segundo semestre de 2023, uma tendência que ganha destaque no cenário de conformidade fiscal é a tão esperada reforma tributária. O Grupo de Trabalho (GT) da Câmara dos Deputados acaba de apresentar propostas inovadoras que prometem uma mudança significativa no sistema fiscal brasileiro.
O relatório destaca a adoção do modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, abrangendo impostos federais e estaduais/municipais. Além disso, o texto propõe a introdução do "cashback" como uma forma inovadora de devolução de impostos, embora os detalhes sobre seu funcionamento e público-alvo ainda estejam por ser revelados.
Nesse cenário de transformação, é importante salientar que o relatório da reforma tributária ainda não especifica o número exato de alíquotas do IVA, nem quais setores receberão tratamento diferenciado.
No entanto, com as mudanças propostas, quatro setores se beneficiarão de regimes especiais:
1. Combustíveis: Uma cobrança monofásica será implementada nas refinarias, eliminando a tributação ao longo da cadeia produtiva. Essa medida tem como objetivo combater a sonegação fiscal nesse setor e trazer mais transparência.
2. Sistema Financeiro: O setor financeiro contará com um regime especial de pagamento do IVA, baseado em seus ganhos globais. Isso evitará o aumento de custos em toda a economia decorrente da tributação sobre cada operação individual, estimulando a eficiência e a competitividade.
3. Setor de Seguros: Assim como o sistema financeiro, o setor de seguros também será submetido ao pagamento do IVA com base em seus ganhos globais, em vez de tributar cada operação de forma individual. Isso trará simplificação e equidade ao sistema tributário para o setor.
4. Construção Civil: A construção civil terá um modelo próprio de tributação, adaptado às suas particularidades. Essa abordagem busca simplificar o sistema tributário para o setor, promovendo uma tributação mais justa e eficiente.
Diante das propostas tão aguardadas da reforma tributária, as empresas devem se preparar para enfrentar importantes mudanças no cenário fiscal.
É essencial que estejam prontas para lidar com os desafios e aproveitar as oportunidades que surgirão no segundo semestre de 2023.
Garantir a conformidade fiscal e fortalecer sua posição no mercado será fundamental para o sucesso no novo panorama tributário.
Prepare-se para uma nova realidade fiscal e destaque-se!
Agenda Tributária do Segundo Semestre: Cumprindo suas Obrigações Fiscais
Além das importantes discussões sobre a reforma tributária e a tributação dos combustíveis, é fundamental estar atento às obrigações fiscais específicas que se aplicam ao segundo semestre de 2023.
No mês de julho, em particular, várias obrigações possuem prazos específicos para entrega. Entre elas, destacam-se:
- Dia 10 - Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
- Dia 14 - EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)
- Dia 14 - DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
- Dia 20 - PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
- Dia 21 - DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
- Dia 31 - DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
- Dia 31 - DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
- Dia 31 - ECF – Escrituração Contábil Fiscal
Além dessas obrigações, é importante lembrar que existem também obrigações estaduais e municipais específicas de cada região.
Lembre-se de que essas são apenas algumas das obrigações fiscais que podem ser aplicáveis no segundo semestre de 2023. É fundamental consultar as normas e regulamentos específicos para sua área de atuação e garantir o cumprimento de todas as obrigações dentro dos prazos estabelecidos.
Manter-se em conformidade fiscal é essencial para o sucesso e a sustentabilidade das empresas. Portanto, esteja preparado, mantenha-se informado e cumpra sua agenda tributária com responsabilidade.
Ao fazer isso, você garantirá uma base sólida para seus negócios e evitando problemas futuros com as autoridades fiscais.
É importante destacar que foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.133/2023, que promove alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021. Essa atualização prorroga o prazo de início da obrigatoriedade de apresentação dos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf para o dia 21 de setembro de 2023.
ONESOURCE Tax One: Simplifique sua Gestão Tributária com Automação e Eficiência
Neste segundo semestre, a utilização de ferramentas de automação para gestão fiscal tem se destacado como uma necessidade para empresas em busca de novas estratégias.
Segundo pesquisa da Deloitte, 88% das empresas pesquisadas já adotam a automação em suas operações fiscais. No entanto, apenas cerca de 10% analisam os dados dos fornecedores junto ao fisco, enquanto a maioria automatiza apenas notas fiscais e algumas obrigações fiscais.
É nesse contexto que o ONESOURCE Tax One, da Thomson Reuters, se destaca como uma solução completa que simplifica e automatiza processos, integra dados e fornece relatórios precisos, permitindo que as empresas enfrentem os desafios da complexidade tributária de forma mais eficiente.
Com integração perfeita aos sistemas existentes, o ONESOURCE Tax One reduz erros, aumenta a eficiência e minimiza os riscos de não conformidade. Além disso, segue os mais altos padrões de segurança, garantindo a conformidade fiscal de forma confiável.
A implantação rápida da solução reduz o impacto da transição entre sistemas, proporcionando maior eficiência ao processo.
Simplifique sua gestão tributária, ganhe eficiência e mantenha-se em conformidade com o ONESOURCE Tax One. Descubra como essa solução pode impulsionar o seu negócio.
Potencialize sua Gestão Tributária com o ONESOURCE Tax One - Garanta Conformidade Fiscal e Crescimento
Se você busca uma gestão tributária eficiente e resultados significativos para o seu negócio, o ONESOURCE Tax One é a solução perfeita. Desenvolvido pela Thomson Reuters, líder mundial em soluções fiscais, ele oferece uma série de vantagens que vão revolucionar sua conformidade fiscal.
Com o ONESOURCE Tax One, você experimentará a otimização da gestão por meio da automação de tarefas e processos fiscais, além da integração de dados e fornecimento de relatórios precisos.
Isso significa mais eficiência, menos erros e a possibilidade de concentrar seus recursos nas atividades estratégicas que impulsionam a competitividade e o crescimento.
O ONESOURCE Tax One está sempre atualizado com as mudanças constantes na legislação tributária, garantindo que sua empresa cumpra corretamente todas as obrigações fiscais e evite multas e penalidades decorrentes da não conformidade.
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