Por Vottax em 13 de Julho de 2023

A proteção de dados é um assunto crucial nos dias de hoje, e as empresas que não levam a sério essa questão podem enfrentar sérios danos reputacionais.

 

Com a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as organizações têm a oportunidade de garantir a segurança das informações pessoais de seus clientes e evitar consequências negativas.

 

Neste artigo, vamos explorar os benefícios da implementação da LGPD, os riscos envolvidos na não adequação e como a Vottax pode auxiliar sua empresa nesse processo.

 

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n. 13.709/2018, é uma lei brasileira que tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos cidadãos.[1]

 

A quem se aplica

A LGPD se aplica a todas as empresas, mesmo aquelas com sede no exterior, desde que realizam o tratamento de dados no território nacional.[2]

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) é responsável por fiscalizar e aplicar débitos pelos descumprimentos da LGPD. A missão institucional da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é garantir a aplicação mais ampla e correta da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade dos indivíduos.[3]

 

A ANPD tem como responsabilidade assegurar que as disposições da LGPD sejam seguidas de forma abrangente, proporcionando a devida proteção aos cidadãos em relação ao tratamento de seus dados pessoais. Por meio de suas atividades de fiscalização, fiscalização e aplicação das normas da LGPD, a ANPD busca garantir um ambiente de confiança, onde os direitos dos indivíduos sejam respeitados e preservados no contexto da proteção de dados no país

 

As instruções administrativas prescritas na LGPD para o caso de violação das regras prescritas incluem a clara, com possibilidade de medidas punitivas dentre elas a multa de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões, o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou até interromper parcial ou total da atividade de tratamento, o que pode ter impacto direto nas operações da empresa.[4]

 

As empresas e provedores que trabalham com tratamento de dados devem estar em conformidade com a LGPD, observando as normas e adotando as melhores práticas para promover a proteção dos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, e também de acordo com os padrões internacionais existentes.

 

As punições começaram a ser aplicadas

 

Recentemente, no dia 06/07/2023, a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD (CGF/ANPD) publicou no Diário Oficial da União a primeira sanção decorrente da conclusão de um processo administrativo sancionador contra a empresa Telekall Infoservice.[5] Embora seja uma microempresa, a Telekall não comprovou que não fazia tratamento de alto risco, condição necessária para excepcionalizar a exigência de designação do encarregado.

 

Diante dos indícios de infração à LGPD e do não atendimento de determinações da equipe de fiscalização pela empresa, a CGF/ANPD lavrou Auto de Infração, iniciando o Processo Administrativo Sancionador.[6]

 

A CGF/ANPD concluiu que a empresa infringiu diversos dispositivos da Lei, como os artigo. 7º e o 41 da LGPD, além do artigo 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD.

 

Para a infração ao art. 7º da LGPD e ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização foram aplicadas sanções de multa simples. O descumprimento ao art. 41 da Lei resultou em sanção de advertência.

 

Porém, por se tratar de uma microempresa, o valor para cada infração ficou limitado a 2% do seu faturamento bruto, conforme art. 52, II, da LGPD, totalizando uma multa de R$14.400,00.

 

Esta punição aplicada a uma microempresa evidencia que, independentemente do porte da empresa e da quantidade de operações, todas as empresas devem ser diligentes no tratamento aos dados pessoais dos cidadãos.

 

Para além das punições administrativas aplicadas, a credibilidade de uma empresa é um ativo muito valioso, construído com base na confiança dos clientes, parceiros comerciais e do público em geral. Quando uma empresa é flagrada descumprindo as disposições da LGPD, essa confiança é abalada e a imagem da empresa pode sofrer danos por vezes irreparáveis.[7]

 

Riscos da Não Adequação:

Danos à Reputação: A falta de conformidade com a LGPD pode resultar em sérios danos à reputação da empresa. Em um mundo conectado, informações sobre violações de dados e falta de proteção se espalham rapidamente, afetando negativamente a percepção do público em relação à sua empresa. A confiança dos clientes pode ser abalada, resultando na perda de negócios e oportunidades.

Perda de Clientes e Parceiros: A não adequação à LGPD pode levar à perda de clientes e oportunidades de negócio. Os consumidores estão mais conscientes sobre a importância da proteção de dados e têm preferência por empresas que valorizam a privacidade. Além disso, a falta de conformidade pode dificultar a realização de parcerias e colaborações com outras organizações.

 

Para se prevenir contra o dano reputacional decorrente do descumprimento da LGPD, a empresa pode adotar algumas medidas, tais como:

  • Adequação à LGPD: é fundamental que a empresa esteja em conformidade com a LGPD, observando as normas e práticas para promover a proteção dos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os padrões internacionais existentes.
  • Treinamento dos colaboradores: a empresa deve capacitar seus colaboradores para que eles estejam cientes das normas e práticas da LGPD e saibam como lidar com os dados pessoais dos clientes e usuários
  • Política de privacidade: a empresa deve elaborar uma política de privacidade clara e transparente, informando aos clientes e usuários como seus dados pessoais serão tratados
  • Segurança da informação: a empresa deve adotar medidas de segurança da informação para proteger os dados pessoais dos clientes e usuários, como criptografia, firewalls, antivírus, entre outros
  • Monitoramento constante: a empresa deve monitorar constantemente o tratamento de dados pessoais, a fim de identificar os possíveis Gaps e corrigi-los o mais rápido possível

Ao adotar essas medidas, a empresa pode se prevenir contra o dano reputacional decorrente do descumprimento da LGPD, evitando independente administrativas, perda de confiança dos clientes e usuários, e outros prejuízos.

 

Nossa equipe especializada da VOTTAX pode auxiliar sua empresa a se prevenir das punições desenvolvendo projetos personalizados de  implementação e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, garantindo sua segurança e de seus colaboradores.

Conte com a Vottax para auxiliar sua empresa nesse processo, garantindo uma implementação eficaz e segura da LGPD. Proteja seus dados e construa uma relação de confiança com seus clientes.

 

 

Por: Dra. Maria Carolina Ramos - Mestre em Direito Penal, Especialista em Direito Tributário e Digital, Doutoranda em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa. Docente na graduação e pós-graduação na PUC-MG, UNASP e UNIP. Experiência em contencioso e consultivo empresarial. 

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