Por Vottax em 11 de Julho de 2023

Após um longo debate, a Câmara dos Deputados elaborou um relatório com diretrizes para a Reforma Tributária e divulgou uma nova versão da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45. O objetivo dessa versão é concentrar o processo de aprovação da reforma na Câmara dos Deputados e aborda várias alterações em relação ao texto original. Essas alterações incluem propostas que já foram incorporadas à PEC 110 pelo Senado Federal, além de respostas às principais preocupações levantadas pelo Grupo de Trabalho na Câmara.

 

A seguir, explicaremos as principais diferenças entre o sistema de tributação sobre o consumo atual e o Imposto de Valor Agregado (IVA), que é delineado pelo texto substitutivo da PEC 45.

 

Veja abaixo as mudanças mais relevantes:


Sistema Atual vs. Novo Sistema Tributário: Simplificação e Benefícios

 

No sistema tributário atual, lidamos com cinco principais tributos: PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI. No entanto, essa multiplicidade de tributos traz consigo uma série de desafios. Existem mais de 100 alíquotas possíveis, e cada ente federativo - União, estados e municípios - possui suas próprias regras para esses tributos. Isso torna a apuração dos impostos complexa e onerosa.

 

Essa fragmentação gera uma série de desafios para os contribuintes, pois é necessário compreender e cumprir diferentes regras para cada tributo em cada localidade. Essa variedade de leis e regulamentos pode aumentar a burocracia e dificultar o cumprimento das obrigações fiscais.

 

Simplificação da Apuração Tributária

A apuração dos tributos atualmente apresenta alta complexidade, tornando-se um desafio para as empresas. Existem várias formas de definir o valor do tributo a ser pago, como o uso do método de "gross-up" no caso do ICMS. Além disso, há regras que determinam o recolhimento do imposto no local de destino das operações, bem como uma diversidade de guias e obrigações acessórias a serem cumpridas.

 

Cumulatividade e resíduos Tributários

A cumulatividade dos impostos e as limitações ao crédito geram distorções e resíduos tributários, o que dificulta a definição exata da carga tributária. A existência de diversos benefícios fiscais também contribui para a chamada "guerra fiscal" entre os entes federativos, além de criar acumulação de créditos e dificuldades no ressarcimento.

 

Simplificação dos Benefícios Fiscais: Mais Equidade e Menos "Guerra Fiscal"

Atualmente, existem diversos benefícios fiscais que são concedidos de forma ampla ou individual, gerando o que é conhecido como "guerra fiscal" entre os entes federativos. Além disso, esses benefícios são utilizados para implementar políticas sociais por meio de desonerações tributárias.


Simplificação dos Créditos e Ressarcimento Tributário: Mais Agilidade e Menos Burocracia

No sistema tributário atual, é permitida a compensação de tributos, porém com algumas limitações. Isso significa que os créditos acumulados pelos contribuintes nem sempre podem ser utilizados para abater o valor devido em outros impostos. Em alguns casos, são necessários regimes especiais para resolver o acúmulo de créditos.

Além disso, o processo de ressarcimento desses créditos é muitas vezes demorado e burocrático, principalmente nos entes federativos. Isso pode causar dificuldades para as empresas que necessitam do retorno desses valores para investir ou manter suas atividades.

 

Simplificação da Carga Tributária: Menos Distorções e Mais Clareza

No sistema tributário atual, enfrentamos uma série de desafios que dificultam a definição precisa da carga tributária. Distorções, resíduos tributários, o método de "gross-up" e tratamentos tributários diferentes entre contribuintes, bens e serviços contribuem para essa complexidade.

Novo Sistema Tributário

No novo sistema proposto, haverá apenas dois tributos principais: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Cada um desses tributos será regulamentado por uma única lei complementar, simplificando o sistema. Os entes federativos terão liberdade apenas para definir suas alíquotas padrão, dentro dos limites estabelecidos pela lei complementar.

 

Em termos de alíquotas, serão estabelecidas três possibilidades:

  • Uma alíquota padrão,
  • Uma alíquota reduzida em 50% e,
  • Uma alíquota zero.

A base de cálculo será a mesma para ambos os tributos, seguindo o princípio do destino. Isso significa que a tributação incidirá no local de consumo, facilitando a apuração e eliminando a cumulatividade.

 

Simplificação Tributária e Princípio do Destino: Mais Facilidade e Transparência

A reforma tributária visa simplificar o sistema, trazendo mais praticidade e clareza para os contribuintes. Uma das medidas é a unificação da base de cálculo dos tributos, que será feita de forma mais transparente, realizando o cálculo "por fora". Isso significa que o valor dos impostos será adicionado ao preço final, facilitando a compreensão e o cumprimento das obrigações fiscais.

 

A não cumulatividade será amplamente adotada, com regimes diferenciados apenas para bens e serviços específicos. O crédito tributário será amplo, exceto para aquisições de uso pessoal, o que deve reduzir significativamente os resíduos tributários.

 

Essencialidade e Cashback Tributário: Mais Justiça e Incentivos

A reforma tributária tem como objetivo eliminar a maioria dos benefícios fiscais, exceto aqueles relacionados à Zona Franca de Manaus (ZFM), ao Simples Nacional, a contratos públicos e a determinados bens e serviços essenciais, como cesta básica, saúde e educação. Essa medida busca trazer mais equidade e justiça ao sistema, evitando privilégios fiscais indiscriminados.

 

A reforma prevê a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para compensar as perdas decorrentes do fim da chamada "guerra fiscal" entre os estados. Esse fundo tem como objetivo garantir a justa distribuição dos recursos e promover o desenvolvimento regional de forma mais equilibrada.

 

Uma novidade interessante é a possibilidade de cashback tributário para os mais pobres. Isso significa que parte dos impostos pagos pelas pessoas de menor renda pode ser devolvida a elas. Essa medida visa promover a redistribuição de renda e proporcionar um alívio financeiro para aqueles que mais necessitam.

 

Transparência e Segurança Jurídica: Mais Clareza sobre os Tributos Pagos

Para garantir transparência e segurança jurídica, o novo sistema propõe um método de cálculo simplificado, uniformidade de alíquotas e a eliminação de benefícios fiscais. Isso permitirá que os contribuintes identifiquem claramente o valor dos tributos pagos.

O processo de administração tributária será conduzido pelo Conselho Federativo, garantindo o ressarcimento de forma ágil e eficiente.

A reforma tributária tem como objetivo trazer maior transparência e segurança jurídica para os contribuintes. Isso será alcançado através do método de cálculo proposto, da ausência de benefícios fiscais indiscriminados e da uniformidade das alíquotas.

Com o método de cálculo proposto, será mais fácil compreender como os tributos são calculados e aplicados aos produtos e serviços. Isso ajudará os contribuintes a identificarem o valor real dos impostos pagos, proporcionando maior clareza e transparência no sistema tributário.

 

A eliminação dos benefícios fiscais indiscriminados trará mais igualdade e justiça para todos os contribuintes. Isso significa que não haverá privilégios fiscais concedidos sem critérios claros e objetivos, evitando distorções e garantindo um ambiente de concorrência mais equilibrado.

A uniformidade das alíquotas também contribuirá para a transparência. Com alíquotas padronizadas, será mais fácil para os contribuintes entenderem e preverem os impostos que precisam pagar. Isso reduzirá a incerteza e proporcionará maior segurança jurídica no cumprimento das obrigações fiscais.

 

A reforma tributária visa simplificar o sistema, reduzir a cumulatividade, eliminar benefícios fiscais indiscriminados e garantir maior transparência. Com essas mudanças, espera-se facilitar a vida dos contribuintes e impulsionar o desenvolvimento econômico do país.

 


Período de Transição e Compensação de Créditos Acumulados: O que esperar?

 

Durante um período de transição de oito anos, os tributos atuais serão gradualmente extintos, enquanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serão implementados e ajustados. Essa transição visa garantir uma mudança suave e gradual no sistema tributário.

 

Está prevista a criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais. Esse fundo tem como objetivo viabilizar a compensação de créditos acumulados de tributos atuais. Ele será responsável por gerenciar e distribuir os recursos necessários para realizar essas compensações.

 

Após o período de transição, os saldos credores de tributos atuais remanescentes serão atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e poderão ser compensados com o IBS em parcelas mensais de até 240 meses. Isso significa que os contribuintes poderão utilizar esses créditos acumulados ao longo do tempo, em um ritmo mais adequado às suas necessidades financeiras.

 

É importante destacar que as regras específicas para essas compensações, transferências a terceiros ou restituição de saldos credores serão definidas por meio de lei complementar. Essa lei irá estabelecer os procedimentos e critérios para a utilização desses créditos acumulados de forma justa e eficiente.

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